O Código de Conduta do Mediador Imobiliário

Se está a pensar vender a sua casa vale a pena conhecer o que está no Código
de Conduta do Mediador Imobiliário, pois está lá para proteger o cliente da
imobiliária.
As ‘Regras de Prática de Conduta Profissional e Atendimento ao Cliente’ (ou o
Código de Conduta) é uma estrutura que define o padrão mínimo para os
agentes imobiliários da Nova Zelândia. No início de 2013, várias atualizações do
Código foram introduzidas e as alterações a seguir são o que você precisa
observar. Qualquer agente que se preze saberá dessas mudanças, se não
souber (ou se você os vir agindo de outra forma) pense seriamente em escolher
outro agente.
Fornecer aos clientes uma avaliação escrita do preço, que mostre como eles
calcularam sua estimativa de preço e explique se não existem dados de vendas
comparáveis. • Obtenha um Contrato de Agência assinado pelo cliente antes de
iniciar o trabalho.
https://www.imobiliariamota.com.br/
• Recomendar que clientes e compradores procurem
aconselhamento jurídico antes de assinar qualquer contrato. • Explicar quando
um Contrato de Agência termina, para evitar que os clientes sejam obrigados a
pagar duas comissões caso contratem os serviços de outra agência sem
cancelar o contrato com o primeiro fornecedor. • Fornece uma lista de
compradores aos clientes que, se os vendedores venderem para eles após o
término do Contrato de Agência, podem dar direito a uma comissão do vendedor.
• Explique que diferentes métodos de venda podem proporcionar ao vendedor
diferentes níveis de remuneração. • Divulgue um defeito conhecido a um
comprador e renuncie à conta de um cliente que incentiva um vendedor a reter
um defeito dos compradores. • Sempre que pareça provável que ocorra ou possa
ocorrer um defeito, o vendedor deve obter uma confirmação por escrito do cliente
de que o imóvel não está defeituoso e garantir que os compradores sejam
informados dos riscos para que possam procurar seu próprio conselho.