O SCIA tem que ser apresentado “uma única vez” ou deve ser renovado periodicamente?

O SCIA deve ser apresentado no início da atividade da clínica médica e não há
renovação periódica se as características do estudo não mudarem ao longo do
tempo.
Portanto será necessário apresentar um novo SCIA caso o estúdio expanda,
reduza ou transforme seus negócios; expandir, reduzir ou transformar as suas
instalações e, por fim, no caso de o estúdio mudar para outro local. Além disso,
deve ser comunicado ao Município em caso de suspensão temporária da
atividade de estudo por períodos superiores a 6 meses e em caso de cessação
definitiva da atividade.
Inversamente, os estudos sujeitos a autorização, ainda que não ocorram
alterações, devem em qualquer caso enviar ao Município, de três em três anos,
uma declaração atestando a manutenção dos requisitos.
E o que acontece no caso de “assumir” uma clínica médica? Na firma
profissional, como não há organização de meios e pessoas independentes do
profissional, não há “tomada” de propriedade. Assim, no caso de um profissional
cessar a sua atividade e deixar as instalações a cargo de um colega, o
profissional que cessar deve comunicar ao Município a cessação da atividade e
o profissional que o substituir deve apresentar o SCIA como novo estudo. https://draisabeladantasdor.com.br/especialista-em-dores-cronicas/