Obrigações do empresário perante a GIODO

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Talvez você não saiba, mas em sua franquia você encontrará um fenômeno chamado profissionalmente de processamento de dados pessoais. Isso se aplica a atividades cotidianas, como desempenho de contratos ou atividades de marketing. Em seu banco de dados você terá dados de clientes, funcionários, usuários do site, por isso vale a pena conhecer as normas que regem sua proteção.

As recolhas de dados pessoais estão sujeitas à obrigação de notificação ao Inspetor Chefe da Proteção de Dados Pessoais, ou seja, GIODO. Os seguintes critérios determinam se uma determinada declaração é um conjunto de dados pessoais: a coleção contém dados de pessoas físicas o conjunto tem uma estrutura set permite que você pesquise com base em pelo menos dois critérios diferentes De particular importância é a desnecessidade de registo de um conjunto de dados pessoais tratados apenas para efeitos de emissão de fatura ou fatura.

No entanto, vale lembrar que se você usar esses dados pessoais além da finalidade acima mencionada, por exemplo, para fins de marketing, a coleta está sujeita a registro. O registo do ficheiro de dados pessoais é efetuado pela GIODO mediante pedido apresentado por si antes de proceder ao seu tratamento. Isso se aplica em particular a atividades como: coleta, registro, armazenamento, desenvolvimento, alteração, compartilhamento e exclusão de dados pessoais.

Apenas o registo de um ficheiro de dados pessoais permite o seu tratamento legal. Por sua vez, qualquer alteração no conjunto de dados notificado deve ser registrada em até 30 dias após sua ocorrência.